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PT de Senador Pompeu é multado duas vezes por infrações em atos de campanha.

Publicada em 09/11/24 às 10:19h - 598 visualizações

por Radio Sertao Central AM


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Instagram PT Senador Pompeu  (Foto: Instagram PT Senador Pompeu)
Em recente decisão da Justiça Eleitoral da 012ª Zona Eleitoral de Senador Pompeu, duas representações movidas pela coligação "Senador Pompeu em Boas Mãos" contra a coligação "Vamos Reconstruir Senador Pompeu" e seus candidatos Luiz Flávio Mendes de Carvalho e Galba Carvalho Carneiro resultaram em sentenças desfavoráveis aos representados.

Na primeira representação, a coligação autora alegou que, durante a "Mega Caminhada do 13" realizada em 5 de outubro de 2024, o deputado federal José Nobre Guimarães utilizou um microfone para discursar para os eleitores, o que teria transformado a caminhada em um comício na véspera das eleições, prática vedada pela legislação eleitoral. A defesa dos representados afirmou que o discurso do deputado teve apenas caráter de agradecimento, sem conteúdo de propaganda eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral entendeu que o uso do microfone para discurso desconfigurou o ato de caminhada, caracterizando-o como comício, uma infração à legislação. Com isso, o juiz determinou a aplicação de multa de R$ 5.000,00 a cada um dos representados, incluindo Luiz Flávio Mendes de Carvalho, Galba Carvalho Carneiro, e cada um dos partidos que integram a coligação "Vamos Reconstruir Senador Pompeu".

Na segunda representação, a coligação autora denunciou o uso de fogos de artifício durante eventos de campanha da coligação "Vamos Reconstruir Senador Pompeu", como a "caminhada da reconstrução", "micareta do povo" e o adesivaço na inauguração do comitê, alegando perturbação do sossego público e violação à Lei Municipal nº 1.669/2022, que proíbe fogos ruidosos no município. A defesa sustentou que foram utilizados apenas fogos permitidos, sem riscos ou perturbação à população. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação; contudo, o juiz entendeu que as provas indicavam a perturbação sonora e aplicou a mesma multa de R$ 5.000,00 aos representados, citando a vedação expressa ao uso de fogos ruidosos em eventos eleitorais conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a lei municipal em vigor.

Essas decisões reforçam a necessidade de obediência às normas eleitorais no município, de forma a garantir uma campanha justa e em conformidade com a legislação.



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